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Reforma Tributária: o que muda no IBS e na CBS a partir de 2026
A Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui progressivamente os tributos atuais por um modelo de IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS a partir de 2027;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS com transição entre 2029 e 2032;
- IS (Imposto Seletivo) — incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
2026: o ano de teste
Em 2026 vigora a alíquota-teste — CBS de 0,1% e IBS de 0,1%. É um período de adaptação, sem impacto real na carga tributária, cujo objetivo é validar sistemas e leiautes. Mesmo assim, os documentos fiscais já passam a carregar os novos campos de IBS/CBS.
O que já aparece nos documentos
NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e ganharam grupos de informação novos (classificação tributária, base de cálculo do IBS/CBS, indicadores de operação). No AQUISEFAZ HUB esses campos são preenchidos conforme a legislação, com validação de esquema.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.
Deixe a parte fiscal com quem entende
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