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CT-e e MDF-e: as obrigações do setor de transporte que você não pode ignorar
Quem atua no transporte de cargas convive com um conjunto específico de obrigações acessórias. Um resumo prático:
CT-e (modelo 57)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico documenta a prestação do serviço de transporte. Deve ser emitido antes do início do transporte e autorizado pela SEFAZ. Erros comuns de rejeição envolvem CST/CSOSN incorreto, tomador mal identificado e códigos de município fora do padrão IBGE.
MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais agrupa os CT-e (ou NF-e) de uma mesma viagem. É obrigatório no transporte interestadual e, em muitos casos, no intermunicipal. Deve ser encerrado ao fim do trajeto.
Boas práticas para não tomar multa
- Emita o CT-e antes do início do transporte;
- Confira RNTRC, placa e dados do condutor no MDF-e;
- Encerre o MDF-e ao concluir a viagem — manifestos em aberto geram pendências;
- Guarde os XMLs autorizados pelo prazo legal.
No AQUISEFAZ HUB o fluxo CT-e → MDF-e é integrado, com validação e alertas de encerramento.
Conteúdo informativo; confirme as regras vigentes no seu estado.
Deixe a parte fiscal com quem entende
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